Cálculo e pagamento do imposto apurado com base na declaração fiscal e demonstrações financeiras.
Pagamento definitivo via electrónica no Portal do Contribuinte até 31 de Maio de 2026.
Submissão da Declaração Modelo 1 exclusivamente por via electrónica até 31 de Maio de 2026.
📋O que diz a lei
Os contribuintes enquadrados no Regime Geral do Imposto Industrial determinam a matéria colectável com base na declaração fiscal e demonstrações financeiras, nos termos do Código do Imposto Industrial e dos Planos Gerais de Contabilidade aplicáveis e outros estabelecidos por legislação própria, ao abrigo da Lei n.º 26/20 de 20 de Julho.
O prazo para o exercício de 2025 foi estabelecido em conjugação com o Código do Imposto Industrial e a Lei que aprova o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2026.
💡Sabia que?
Os contribuintes enquadrados no Regime Geral do Imposto Industrial determinam a matéria colectável com base na declaração fiscal e demonstrações financeiras, nos termos do Código do Imposto Industrial e dos Planos Gerais de Contabilidade aplicáveis.
O Imposto Industrial referente ao exercício 2025 dos contribuintes enquadrados no Regime Geral deve ser liquidado e pago via electrónica no Portal do Contribuinte, até o dia 31 de Maio de 2026, em: portaldocontribuinte.minfin.gov.ao
A declaração anual de rendimentos do Imposto Industrial referente ao exercício de 2025, dos contribuintes enquadrados no Regime Geral, deve ser submetida apenas via electrónica no Portal do Contribuinte, até o dia 31 de Maio de 2026.
Aceda ao Portal do Contribuinte
Submeta a sua Declaração Modelo 1 e efectue o pagamento do Imposto Industrial 2025 online, de forma rápida e segura.
Ir para o Portal do Contribuinte →O não cumprimento do prazo de 31 de Maio de 2026 para a submissão da Declaração Modelo 1 e o pagamento do Imposto Industrial pode implicar a aplicação de juros compensatórios e coimas nos termos do Código Geral Tributário. Efectue o cumprimento das suas obrigações dentro do prazo estabelecido.